1 -As entidades gestoras encontram-se vinculadas, nas relações que estabelecem entre si, aos deveres de cooperação, coordenação e colaboração administrativas.
2 -São obrigações das entidades gestoras de serviços em alta em matéria de relacionamento comercial com os utilizadores municipais:
a)Assegurar a constituição de registo com a identificação dos utilizadores;
b)Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no RT, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no respetivo sítio da internet;
c)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
d)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal.
3 -Compete às entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas em alta, designadamente:
e)Comunicar eventuais incumprimentos dos valores paramétricos aos utilizadores municipais, nos termos da legislação em vigor;
f)Proceder à divulgação periódica, no mínimo trimestral, dos resultados obtidos da verificação da qualidade da água obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente, nos termos fixados na legislação em vigor;
g)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas de distribuição de água, a jusante, resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão nas condutas adutoras do sistema em alta.
h)Assegurar a fiscalização e a verificação periódica dos instrumentos de medição;
i)Garantir o cumprimento das metas para o setor previstas nos documentos estratégicos em vigor;
j)Permitir o acesso dos colaboradores da entidade gestora em baixa às ligações técnicas e aos pontos de entrega, quanto estes estejam localizados na sua propriedade/instalações, para efeitos da realização de ações de fiscalização ou leitura dos medidores de caudal ou outros equipamentos da entidade gestora em alta, para a confirmação das leituras/volumes faturados.
4 -Compete à entidade gestora do serviço público de tratamento de resíduos urbanos, designadamente: