1 -Compete às entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão dos resíduos urbanos em baixa, na qualidade de utilizadores municipais, pagar atempadamente as importâncias devidas, ou no caso de mora no pagamento, dar cumprimento às obrigações de informação e transferências dos valores cobrados aos respetivos utilizadores, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho.
2 -Compete às entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas em baixa, na qualidade de utilizadores municipais, designadamente:
a)Manter, conservar e reparar as infraestruturas que integram os seus sistemas de distribuição de água e de saneamento de águas residuais;
b)Permitir o acesso dos colaboradores da entidade gestora em alta às ligações técnicas e aos pontos de entrega, quanto estes estejam localizados na sua propriedade/instalações, para efeitos da realização de ações de fiscalização ou leitura, verificação, instalação, substituição ou levantamento dos medidores de caudal ou outros equipamentos da entidade gestora em alta;
c)Informar a entidade gestora em alta de anomalias nos instrumentos de medição de que tenham conhecimento, bem como de todo e qualquer funcionamento deficiente das infraestruturas de abastecimento de água e/ou saneamento de águas residuais urbanas e respetivos equipamentos e acessórios que tenham verificado ou tido conhecimento, nomeadamente, no que respeita a fugas, roturas, roubos ou perdas de água ou que possam pôr em causa a qualidade da água distribuída;
d)Comunicar previsíveis alterações de distribuição de água, intervenções ou modificações previstas nas redes de distribuição e nos reservatórios que possam ter impacto na prestação de serviços em alta;
e)Remeter mapas previsionais de consumo, com a periodicidade acordada com a entidade gestora do serviço em alta.
3 -Compete às entidades gestoras dos serviços de gestão de resíduos em baixa, na qualidade de utilizadores municipais, designadamente: