O presente Regulamento entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 117.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018