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Artigo 19.ºHorário de funcionamento das infraestruturas de receção de resíduos urbanos, lamas e águas residuais recolhidas por meios móveis

Vigente desde: 04/09/2018
O horário de funcionamento das infraestruturas de receção de resíduos urbanos, lamas e águas residuais recolhidas por meios móveis é definido no regulamento de tratamento de resíduos urbanos e no regulamento de serviço, respetivamente, da entidade gestora do serviço em alta, de forma a assegurar uma adequada articulação com a atividade das entidades gestoras do serviço em baixa.

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Vigente desde: 04/09/2018