Nas situações em que as entidades gestoras dos serviços em alta sejam responsáveis pela recolha seletiva, compete-lhes articularem-se com a entidade gestora do serviço em baixa, no sentido de definirem a localização dos equipamentos de deposição seletiva de resíduos urbanos a instalar.
Artigo 20.º — Articulação técnica
Vigente desde: 04/09/2018
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