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Artigo 23.ºVigência dos contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de recolha de resíduos urbanos

Vigente desde: 04/09/2018
A vigência dos contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de recolha de resíduos urbanos fica subordinada à vigência do título jurídico que legitima a prestação do serviço em alta.

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