A vigência dos contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de recolha de resíduos urbanos fica subordinada à vigência do título jurídico que legitima a prestação do serviço em alta.
Artigo 23.º — Vigência dos contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de recolha de resíduos urbanos
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2018