1 -Os serviços de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de gestão de resíduos urbanos são titulados por contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de entrega e receção de resíduos urbanos, sujeitos à forma escrita.
2 -Os contratos de fornecimento, de recolha e de entrega e receção devem incluir os seguintes aspetos, conforme aplicável:
a)Identidade e endereço da entidade gestora do serviço em alta e da entidade gestora do serviço em baixa;
b)Especificação dos serviços a prestar e data de seu início;
c)Identificação das infraestruturas municipais transferidas e condições da respetiva transmissão, quando não seja objeto de contratação autónoma;
d)Capacidade de reserva a assegurar pelas entidades gestoras do serviço de abastecimento público do serviço em alta e do serviço em baixa;
e)Condições de interrupção do serviço e obrigações de informação;
f)Informações sobre as tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis, nomeadamente quanto à forma da sua aprovação e publicitação e regras de aplicação das mesmas;
g)Condições de medição dos serviços;
h)Meios de pagamento, prazos e condições de pagamento associados ao contrato;
i)Prazo máximo de resposta a pedidos de informação e reclamações que sejam dirigidos à entidade gestora.
3 -As entidades gestoras dos serviços em alta devem informar, com uma antecedência mínima de um mês, os seus utilizadores acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.