As entidades gestoras em baixa não podem denunciar ou resolver o contrato de fornecimento, de recolha e/ou de entrega e receção que tenham celebrado com a entidade gestora em alta, exceto no caso da sua desafetação do sistema multimunicipal/intermunicipal, nos termos da lei.
Artigo 25.º — Denúncia
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 04/09/2018