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Artigo 31.ºInstrumentos de medição de resíduos urbanos

Vigente desde: 04/09/2018
1 -A pesagem dos resíduos urbanos à entrada das infraestruturas é efetuada numa báscula com uma escala mínima de 20 kg.
2 -A verificação periódica das básculas é feita por entidade acreditada nos termos legais.

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Em vigor desde 04/09/2018