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Artigo 33.ºConteúdo da fatura

Vigente desde: 04/09/2018
1 -A fatura deve apresentar informação comum e informação específica relativa a cada um dos serviços prestados, nos termos dos números seguintes.
2 -A informação comum a constar das faturas é, no mínimo, a seguinte:
a)Identificação da entidade gestora prestadora do serviço objeto de faturação, incluindo o seu endereço postal e contactos telefónicos e de correio eletrónico, para efeitos de esclarecimento de questões relativas à faturação;
b)Código de identificação do utilizador municipal;
c)Identificação do titular do contrato, incluindo o NIF, e respetivo endereço postal para efeitos de envio da fatura;
d)Número da fatura e data de emissão da fatura;
e)Data de limite de pagamento da fatura;
f)Período objeto de faturação;
g)Valor total da fatura, sem IVA e com IVA, evidenciando o valor do IVA;
h)Informação sobre valores em débito/crédito;
i)Outros contactos e horários de funcionamento dos serviços de apoio aos utilizadores municipais.
3 -A informação específica a constar da fatura para cada um dos serviços prestados é, no mínimo, a seguinte:
4 -O valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em respeito pelas exigências da legislação em vigor.

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