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Artigo 34.ºAcertos de faturação

Vigente desde: 04/09/2018
1 -Os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente, pelas seguintes situações:
a)Anomalia de funcionamento do equipamento de medição;
b)Faturação baseada em estimativa, procedendo a entidade gestora posteriormente a uma leitura e apurando quantitativos diferentes dos estimados;
c)Procedimento fraudulento;
d)Correção de erros de leitura ou faturação.
2 -Os acertos são efetuados com base nos novos volumes/quantidades/valores apurados, descontando os valores anteriormente faturados.
3 -Os acertos de faturação são efetuados na primeira fatura subsequente à verificação da situação que lhes dá origem.
4 -Quando o valor apurado com o acerto de faturação resultar num crédito a favor do utilizador, o seu pagamento é efetuado por compensação na própria fatura que tem por objeto o acerto.

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