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Artigo 39.ºDireito à informação

Vigente desde: 04/09/2018
1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora acerca das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida, à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
2 -Para efeitos do projeto da rede predial, a entidade gestora deve fornecer toda a informação relevante, designadamente a existência ou não de redes públicas e, no caso do abastecimento de água, as pressões máxima e mínima na rede pública de água e, quando existentes ou em função de elementos fornecidos pelo interessado, a localização e o diâmetro nominal do ramal e da válvula de seccionamento do ramal de ligação, esta, regra geral, junto ao limite da propriedade, nos termos da legislação em vigor e, no caso do saneamento de águas residuais urbanas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação de águas residuais, nos termos da legislação em vigor.
3 -A entidade gestora publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou através da imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água, nos termos exigidos pela legislação em vigor.
4 -A entidade gestora dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizado o presente regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável;
c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
d)Regulamentos de serviço;
e)Tarifários;
f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
g)Resultados do controlo da qualidade da água;
h)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
i)Horários de deposição e recolha de resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
j)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos;
k)Informações sobre interrupções do serviço;
l)Horários de atendimento;
m)Contactos gerais e piquete;
n)Meios para a comunicação de leitura;
o)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.

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