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Artigo 4.ºPrincípios gerais de relacionamento comercial

Vigente desde: 04/09/2018
a)Garantia de fornecimento de água para consumo público, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, em termos adequados às necessidades dos utilizadores;
b)Promoção tendencial da universalidade e da acessibilidade económica aos serviços no que respeita à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores domésticos;
c)Garantia da qualidade e continuidade dos serviços prestados;
d)Sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras dos serviços;
e)Garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da Igualdade de tratamento e de acesso;
f)Concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público;
g)Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
h)Direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
i)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
j)Princípio do utilizador-pagador.

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