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Artigo 6.ºÓnus da prova

Vigente desde: 04/09/2018
Cabe à entidade gestora a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações e diligências decorrentes da prestação dos serviços a que se refere o presente regulamento, nos termos da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, a Lei n.º 23/96, de 26 de julho.

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Vigente desde: 04/09/2018