1 -A entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada disponibiliza recolhas dedicadas de resíduos urbanos para resíduos volumosos e resíduos verdes, sem prejuízo de outros.
2 -A recolha dedicada pode ser efetuada por circuito pré-definido ou por solicitação prévia à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
3 -A recolha por solicitação prévia é efetuada pela entidade gestora num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido.