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Artigo 69.ºInterrupção ou restrição do serviço de gestão

Vigente desde: 04/09/2018
de resíduos urbanos
A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2018