Saltar para o conteudo principal

Artigo 73.ºDomicílio convencionado

Vigente desde: 04/09/2018
1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
2 -No caso de se verificar a alteração do domicílio convencionado, a mesma produz efeitos no prazo de 15 dias após a sua comunicação pelo utilizador à entidade gestora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2018