As entidades titulares devem assegurar a existência de mecanismos de apoio social, designadamente tarifários sociais e tarifários para famílias numerosas, nos termos previstos na lei, que garantam que utilizadores em situação de carência económica não sejam privados do acesso aos serviços de águas e resíduos para satisfação das suas necessidades básicas.
Artigo 82.º — Utilizadores com carência económica
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2018