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Artigo 82.ºUtilizadores com carência económica

Vigente desde: 04/09/2018
As entidades titulares devem assegurar a existência de mecanismos de apoio social, designadamente tarifários sociais e tarifários para famílias numerosas, nos termos previstos na lei, que garantam que utilizadores em situação de carência económica não sejam privados do acesso aos serviços de águas e resíduos para satisfação das suas necessidades básicas.

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Vigente desde: 04/09/2018