Alterações ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Disposição transitória
Os trabalhadores colocados na posição 15-A antes da entrada em vigor do disposto no n.º 7 do artigo 23.º por aplicação do sistema de avaliação de desempenho no biénio 2017/2018, mantêm os pontos utilizados para atingir aquela posição remuneratória, podendo utilizá-los até à posição retributiva imediatamente seguinte.
Entrada de vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
ANEXO II
Tabela de posições retributivas das carreiras
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ANEXO III
Tabela Remuneratória Única para trabalhadores com Período Normal de Trabalho semanal de 40 horas
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ANEXO IV
Tabela Remuneratória Única para trabalhadores com Período Normal de Trabalho semanal de 35 horas
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15 de dezembro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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