- 1 -Constituem atribuições gerais da UPDC:
- a)Preparar e realizar projetos e ações de promoção do desenvolvimento cultural, em articulação com outras áreas;
- b)Promover o trabalho em rede, articulando recursos humanos e financeiros, equipamentos e programas culturais, por forma a combater o isolamento e a criar escalas adequadas às iniciativas e ações;
- c)Estimular e qualificar a produção e animação cultural, nomeadamente através da programação cultural em rede, contribuindo para valorizar a criatividade e o conhecimento;
- d)Identificar, ligar e promover os diversos agentes culturais e criativos do Alentejo Central, através de mecanismos integrados que promovam o encontro, a partilha de experiências, o trabalho em rede, a formação e qualificação e a ligação ao exterior;
- e)Apoiar a capacitação das entidades promotoras de atividades culturais e a dinamização de espaços para criação e experimentação de projetos culturais, numa lógica de articulação de agentes e iniciativas;
- f)Apoiar a dinamização e criação de serviços educativos para a criação de públicos nos equipamentos culturais de gestão municipal;
- g)Assegurar o funcionamento e coordenação do Grupo de Trabalho Intermunicipal para a Cultura do Alentejo Central e a sua articulação com outras iniciativas e projetos em curso na área da cultura ou em áreas complementares;
- h)Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso no Alentejo Central que visem ou tenham impacto no desenvolvimento cultural.
- 2 -Constituem atribuições específicas da UPDC no âmbito da iniciativa Évora Capital Europeia da Cultura 2027 (ECoC 2027):
- a)Implementar o Programa Linha de Encontro através do desenvolvimento de ações de capacitação junto da sociedade civil e do tecido cultural sub-regional e regional, corporizado num Centro de Recursos para a Cultura;
- b)Mobilizar especialistas nacionais e internacionais para a realização de ações de formação vocacionadas para a sociedade civil e tecido cultural, centradas na criação, gestão de projetos culturais e produção de eventos culturais, alinhados com a filosofia e princípios da ECoC 2027;
- c)Apoiar o tecido cultural na preparação de candidaturas para resposta às diversas calls que irão ser lançadas no âmbito do desenvolvimento do Programa Artístico e Cultural 2027;
- d)Apoiar o tecido cultural no desenvolvimento das suas atividades e estruturas, nomeadamente através da criação de um Balcão Cultura (físico e virtual), potenciando o trabalho desenvolvido no âmbito do Programa Transforma e em articulação com este;
- e)Assegurar a estreita articulação entre o Programa Linha de Encontro e os outros programas e projetos definidos para a ECoC 2027, sob orientação da Direção Artística da ECoC 2027;
- f)Assegurar a articulação entre o Programa Linha de Encontro e outros projetos desenvolvidos pela UPDC, em particular através do Grupo de Trabalho Intermunicipal para a Cultura do Alentejo Central.
Artigo 15.º — Unidade de Promoção e Desenvolvimento da Cultura
Vigente desde: 02/01/2024
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Em vigor desde 02/01/2024