- 1 -Por proposta do Secretariado Executivo, o Conselho Intermunicipal pode aprovar normas complementares a este regulamento, designadamente no que se refere ao controlo interno, ao inventário e cadastro de bens e ao horário de trabalho.
Artigo 18.º — Normas Complementares
Vigente desde: 02/01/2024
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Em vigor desde 02/01/2024