- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a CIMAC adota uma estrutura matricial, na aceção do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, com as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Ambiente e Desenvolvimento (UAD) - equipa multidisciplinar;
- b)Unidade de Gestão de Recursos (UGR) - equipa multidisciplinar;
- c)Unidade de Inovação e Qualificação (UIQ) - equipa multidisciplinar;
- d)Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados (UGPC) - equipa multidisciplinar;
- e)Unidade de Transportes e Energia (UTE) - equipa multidisciplinar;
- f)Unidade de Apoio aos Órgãos (UAO) - equipa multidisciplinar;
- g)Unidade de Promoção e Desenvolvimento da Cultura (UPDC) - equipa multidisciplinar.
- 2 -As unidades orgânicas podem ser coordenadas por chefes de equipa, técnicos superiores, designados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, de entre os efetivos ao serviço da CIMAC.
- 3 -Os chefes de equipa da UAD, da UIQ, da UGR, da UGPC, da UTE e da UPDC têm estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão municipal, correspondente a 70 % do montante fixado para os cargos de direção superior de 1.º grau.
- 4 -A UAO é coordenada diretamente pelo Primeiro-Secretário.
- 5 -O organograma da CIMAC consta do Anexo 1.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 02/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2024