- 1 -A recolha seletiva de REEE do setor doméstico processa-se por solicitação Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe, sendo proibido colocar os REEE nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos.
- 3 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 4 -É proibido colocar nos espaços públicos REEE, sem previamente o requerer à entidade gestora e obter a confirmação da sua remoção.
Artigo 116.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019