- 1 -As alterações ao projeto aprovado pelo Município de Amares só podem ser executadas mediante parecer favorável desta Entidade, podendo ser exigida a apresentação prévia do respetivo projeto de alterações ou aditamento.
- 2 -No caso de esta ser dispensada pelo Município de Amares, devem ser entregues, após a execução da obra as peças do projeto que reproduzem as alterações introduzidas.
Artigo 129.º — Alterações
Vigente desde: 04/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019