- 1 -A tarifa variável do serviço devida, aplicável aos utilizadores domésticos e não-domésticos é única e expressa em euros m3 por água consumida.
- 2 -Aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos sem ligação à rede pública, será aplicada uma tarifa variável diária por utilizador.
Artigo 154-A.º — Tarifa variável de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 04/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019