Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o anterior Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água e de drenagem de Águas Residuais do Município de Amares e o anterior Regulamento de Resíduos sólidos Urbanos do Município de Amares.
ANEXO I
Parâmetros a controlar e respetivos VLE a observar para descarga em coletores de águas residuais
São os seguintes os parâmetros a controlar, e respetivos VLE, para descarga em coletores de águas residuais:
pH entre 6.0 e 9.0
Temperatura não superior a 30º C
CQO - 1000 mg/l
CBOs/CQO igual ou superior a 0.4
Sólidos suspensos totais - 500 mg/l e dimensão inferior a 1 centímetro.
Óleos e gorduras - 15 mg/l
A1 - 10 mg/l
FE - 2 mg/l
Mn - 2 mg/l
C6H5OH - 0.5 mg/l
SO3 - 1 mg/l
S - 1mg/l
SO4 - 2000 mg/l
P - 10 mg/l
NH4 - 10 mg/l
N4 - 15 mg/l
NO3 - 50 mg/l
Aldeídos - 1 mg/l
As - 1 mg/l
Pb - 1 mg/l
Cd - 0.2 mg/l
Total Cr - 2 mg/l
Cr (VI) - 0.1 mg/l
Cu - 1 mg/l
Ni - 2 mg/l
Hg - 0.05 mg/l
Óleos minerais - 15 mg/l
CN - 0.5 mg/l
Detergentes - 2 mg/l
Hidrocarbonetos totais - 10 mg/l
Cor - Não visível na diluição 1:40
Cheiro - Não detetável numa diluição 1:40
Cloro residual disponível total - 1mg/l C12
Outros que se demonstre ser necessário quantificar
(ver documento original)
311899317