- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação dos montantes em dívida que deram origem ao corte de água, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão.
- 4 -O montante do restabelecimento do fornecimento de água, pode ser efetuado, no máximo de seis prestações.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019