O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Amares, no que respeita às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019