- 1 -A realização de vistoria pela Entidade Gestora, para atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de distribuição e de redes de drenagem predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade;
- 2 -Sempre que julgue conveniente a Entidade Gestora procede a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema, as caixas dos contadores para garantia do cumprimento do disposto no n.º 1 do Artigo 47.º, bem como a ligação do sistema predial ao sistema público.
- 3 -Durante a execução das obras dos sistemas prediais a Entidade Gestora deve acompanhar os ensaios de eficiência e as operações de desinfeção previstas na legislação em vigor.
- 4 -A Entidade Gestora notificará as desconformidades que verificar nas obras executadas ao técnico responsável pela obra, que deverão ser corrigidas, um prazo de trinta dias.
- 5 -É obrigatório a realização de ensaios de estanquidade e de eficiência com a finalidade de assegurar o correto funcionamento das redes de abastecimento de água.
- 6 -Os ensaios são da responsabilidade do promotor, e devem ser realizados na presença de pessoal do Município de Amares.
- 7 -Os resultados dos ensaios devem constar no livro de obra.
- 8 -O ensaio de estanquidade deve ser conduzido com as canalizações, juntas e acessórios à vista, convenientemente travados e com as extremidades obturadas e desprovidas de dispositivos de utilização.
- 9 -O processo de execução do ensaio é o seguinte:
- a)Ligação da bomba de ensaio com manómetro, localizada tão próximo quanto possível do ponto de menor cota do troço a ensaiar;
- b)Enchimento das canalizações por intermédio da bomba, de forma a libertar todo o ar nelas contido e garantir uma pressão igual a uma vez e meia a máxima de serviço, com o mínimo de 900 KPa;
- c)Leitura do manómetro da bomba, que não deve acusar redução durante um período mínimo de quinze minutos;
- d)Esvaziamento do troço ensaiado.
Artigo 48.º — Inspeção e ensaio de estanquidade do sistema de abastecimento de água
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019