- 1 -O Município de Amares é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Amares é a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano, pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais e pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos em todo o território municipal.
- 3 -Em toda a área do Município de Amares, a BRAVAL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., doravante designada BRAVAL, é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos, sendo para estes serviços a Entidade Titular, o Estado Português.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 04/01/2019
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