A entidade gestora fornecerá água para as bocas-de-incêndio alimentadas pelas redes prediais, privadas ou públicas, mediante contrato especial que conterá obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
- a)As bocas-de-incêndio têm ramal e canalizações interiores próprias, com as características e localização em conformidade com o que o Serviço da Proteção Civil determinar;
- b)As bocas-de-incêndio são comandadas por uma válvula de suspensão selada, a qual apenas pode ser manobrada em caso de incêndio, devendo a Entidade Gestora ser disso avisada pelos utilizadores nas 24 horas seguintes ao sinistro, sob pena dos valores medidos serem faturados.