- 1 -A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações nas canalizações das redes gerais de saneamento, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução pela Entidade Gestora de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos, dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.
Artigo 63.º — Exclusão da responsabilidade
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019