- 1 -Os docentes são avaliados por professores coordenadores principais da respetiva área científica ou que nela prestem serviço.
- 2 -Na inexistência de professores coordenadores principais da mesma área científica em que se integra o avaliado, a avaliação é efetuada por professores coordenadores na respetiva área científica ou que nela prestem serviço.
- 3 -Na inexistência de professores coordenadores da mesma área científica em que se integra o avaliado, a avaliação é efetuada por professores coordenadores principais ou professores coordenadores de área científica afim.
- 4 -Na inexistência de número suficiente de professores coordenadores da mesma área científica ou de área científica afim em que se integra o avaliado, a avaliação pode ser efetuada por um professor coordenador e um professor adjunto da mesma área científica e em condições de concorrer a professor coordenador.
- 5 -O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes contratados além da carreira, com as necessárias adaptações.
- 6 -Os professores nomeados para desempenhar funções de avaliador e os professores membros da CCADD-ISE são avaliados por professores coordenadores principais ou professores coordenadores da mesma área científica ou de área afim.
- 7 -Os professores coordenadores principais são avaliados por avaliadores definidos pelo Conselho Coordenador de Avaliação da UAlg.
- 8 -Os professores titulares de órgãos de gestão em regime de tempo parcial estipulado por despacho reitoral ou nos estatutos das unidades orgânicas, nomeadamente pró-reitores, subdiretores, presidente do conselho técnico-científico e pedagógico, são avaliados, nas vertentes a) a c) do n.º 3 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, por professores coordenadores principais da mesma área científica ou de área afim.
- 9 -Caso não se verifiquem as condições enunciadas nos números 6 e 8 deste artigo, serão avaliados pelo Presidente da CCADD-ISE e por um professor coordenador da área científica do avaliado ou área afim, designado pela CCADD-ISE.
- 10 -A designação dos avaliadores é suscetível de interposição de recurso para o Reitor com fundamento no desrespeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 14.º — Avaliadores
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020