O processo de avaliação de desempenho docente compreende as seguintes fases e prazos definidos pelo CCADD-UAlg e adaptado pela CCADD-ISE:
- a)Autoavaliação, a realizar normalmente no primeiro trimestre imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação;
- b)Avaliação, a realizar normalmente no primeiro semestre imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação;
- c)Harmonização, a realizar a seguir à Avaliação;
- d)Audiência prévia, a realizar nos dez dias úteis subsequentes ao período de harmonização, para o exercício do direito de pronúncia;
- e)Elaboração da proposta final de classificação pela CCADD-ISE a realizar nos dez dias úteis subsequentes ao final do período de audiência;
- f)Ratificação da classificação final pelo Conselho Técnico-Científico;
- g)Homologação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 22.º do RGADPD-UAlg;
- h)Reclamação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 23.º do RGADPD-UAlg.