Regulamento e tabela geral de taxas
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização provada de bens do domínio público e privado da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).
Sujeitos
Isenções Legais, Materiais e Pessoais
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
Tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct - custo total necessários estimado para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N - Número de habitantes, segundo os Censos de 2011.
Licenciamento de Canídeos
Atualização de valores
A Junta de freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento será publicado no Diário da República e entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício sede da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).
ANEXO I
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciamento de animais de companhia (canídeos)
(Taxa N de Profilaxia Médica em 2020 - 5,00 (euro))
Licença de Categoria A - Cães de Companhia - 6,00 (euro)
Licença de Categoria B - Cães para Fins Económicos - 6,00 (euro)
Licença de Categoria E - Cães de Caça - 6,00 (euro)
Licença de Categoria G - Cães Potencialmente Perigosos - 15,00 (euro)
Licença de Categoria H - Cães Perigosos - 15,00 (euro)
A estes valores acresce 30 % de agravamento por Fora de Prazo.
Isenções: Cães-guia, Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais; Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal. Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.
Aprovado em reunião do Executivo da Freguesia, em 07.09.2020
Aprovado pela Assembleia de Freguesia, em 18.12.2020
18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Mateus Domingos Costa.
313827805