- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada no âmbito de um procedimento concursal, sendo igualmente admitidas por convite da FCT.
- 2 -As candidaturas são submetidas nas condições indicadas no AAC ou Convite a que se refere o n.º 1.
- 3 -Os AAC podem estabelecer o número máximo de candidaturas submetidas por cada IR e co-IR.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022