- 1 -A avaliação do mérito das propostas é efetuada por painéis de peritos independentes, sempre que possível predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, podendo ainda recorrer-se a avaliadores externos que avaliam propostas em domínios da sua especialidade.
- 2 -Os painéis de avaliação são constituídos para cada concurso, garantindo a representatividade disciplinar das áreas científicas postas a concurso.
- 3 -É aplicável ao procedimento de avaliação e seleção o regime previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípios de confidencialidade, transparência, e de não existência de conflitos de interesse.
- 4 -O Conselho Diretivo da FCT, I. P., designa os peritos que compõem os painéis de avaliação e os avaliadores externos.
- 5 -Os/As coordenadores/as de cada painel são identificados em portal da FCT, I. P. na internet até à data-limite para submissão de candidaturas., sendo os restantes membros do painel são identificados após a conclusão do processo de avaliação.
- 6 -Compete aos painéis de peritos:
- a)Aplicar os critérios de avaliação de mérito definidos no AAC e no guião de avaliação;
- b)Elaborar um relatório de avaliação de cada candidatura;
- c)Hierarquizar as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação aplicáveis
- d)Propor a atribuição dos recursos computacionais de acordo com a hierarquização referida na alínea anterior;
- e)Elaborar um Relatório Final com os resultados da avaliação e identificando todas as situações de conflito de interesses verificadas durante o funcionamento do painel.
- 7 -Compete aos serviços da RNCA a elaboração, no escrupuloso respeito pelos resultados da avaliação constantes dos Relatórios Finais referidos na alínea e) do número anterior, de proposta de listas ordenadas de candidaturas para cada modalidade de acesso, tipologias de recursos e centros operacionais.
Artigo 16.º — Avaliação de mérito das candidaturas
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022