- 1 -Os beneficiários submetem em portal indicado pela FCT, I. P. os relatórios especificados no referido termo de aceitação.
- 2 -Sempre que aplicável, os relatórios serão apreciados por instituições integradas na RNCA e/ou por painéis de avaliação de acordo com o respetivo guião de avaliação.
- 3 -Sempre que o AAC ou Convite especificar a necessidade de aprovação de relatórios, o IR de um projeto cujos relatórios não sejam aprovados não poderá candidatar-se, como IR ou co-IR, a concursos da FCT, I. P. de Projetos de Computação Avançada, abertos nos dois anos seguintes aos da data de notificação da apreciação do relatório final.
Artigo 26.º — Relatórios
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022