- 1 -São critérios de elegibilidade das candidaturas:
- a)No caso da modalidade Apoio Institucional:
- i)Identificar um/a responsável pelo projeto, designado/a Investigador/a Responsável (IR), que é corresponsável com a IP, pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e pelo cumprimento das regras subjacentes à atribuição dos recursos;
- ii)Assegurar que o/a IR possui, ou venha a possuir aquando da assinatura do termo de aceitação, vínculo laboral com a IP, bolsa de doutoramento/pós-doutoramento nas atividades da IP ou acordo escrito com a IP;
- b)No caso da modalidade Apoio Individual:
- i)Identificar um/a responsável pelo projeto, designado/a Investigador/a Responsável (IR), que é responsável pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e pelo cumprimento das regras subjacentes à atribuição dos recursos;
- c)Apresentar fundamentação técnica para os requisitos técnicos solicitados em sede de candidatura, com uma estrutura de calendário e identificação de recursos a utilizar, que sejam adequados aos objetivos visados.
- a)No caso da modalidade Apoio Institucional:
- 2 -Sempre que tal seja indicado no AAC ou no Convite deve ser indicado um/a corresponsável pelo projeto, que será coinvestigador/a Responsável (co-IR) que substituirá o/a IR nas suas faltas, ausências e impedimentos;
- 3 -Não são elegíveis candidaturas cujos IR ou co-IR tenham sido IR de projetos com incumprimentos graves, por motivos que lhes sejam imputáveis, nos dois anos anteriores à data de abertura do concurso.
- 4 -Podem ser exigidas qualificações académicas ou outras mínimas para o IR, co-IR ou suas equipas de projeto, no ACC ou Convite, ou ainda, poderão as mesmas ser objeto de avaliação na apreciação de cada candidatura.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade de acesso aos recursos computacionais
Vigente desde: 06/01/2022
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