- 1 -No interior do Skate Parque é proibido:
- a)O acesso à área desportiva de qualquer veículo motorizado, trotinetes, carrinhos de bebé, etc.;
- b)A utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorarem os pavimentos ou as instalações;
- c)Fumar e consumir bebidas alcoólicas;
- d)O acesso de cães e de outros animais;
- e)Escrever, colar papéis, riscar ou pintar nos equipamentos e zona envolvente;
- f)Comer e/ou beber na área desportiva;
- g)A venda ambulante.
- 2 -Para além das interdições previstas na Lei geral, é proibido transportar garrafas de vidro, latas e outros objetos contundentes para o local.
Artigo 26.º — Interdições
Vigente desde: 08/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2024