- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplicar -se -á a legislação geral e especial em vigor sobre a matéria.
- 2 -As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e colmatadas por decisão do Presidente da Câmara de Ourique, ou em quem se encontre delegada a competência para tanto.
Artigo 36.º — Omissões e Interpretações
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024