- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser enviados por correio registado para a morada da sede da Junta de Freguesia, sita no Largo António Luís de Macedo, n.º 2, 2630-218 Arruda dos Vinhos, ou apresentados em mão na sede da Junta de Freguesia e ainda através da plataforma online.
- 3 -O requerimento deverá ser assinado presencialmente pelas partes interessadas, sendo posteriormente anexo ao processo e arquivado, pelos serviços administrativos, durante os prazos legalmente previstos.
- 4 -Quando do processo a legislação vigente exige a prestação de declarações por testemunhas, estas devem ser prestadas presencialmente, fazendo-se as mesmas acompanhar dos seus documentos de identificação pessoal em formato original, devendo igualmente proceder à assinatura presencial dos documentos exigíveis.
Artigo 4.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022