- 1 -As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser diárias, semanais, mensais ou anuais.
- 2 -Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam-se as taxas constantes do anexo I ao presente regulamento.
- 3 -O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 35 % da tarifa diária da respetiva classe, sendo sempre devida a taxa mínima de 5,72 €.
- 4 -Para efeitos de cálculo do período de estacionamento nos passadiços consideram-se dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
Artigo 2.º — Estacionamento nos passadiços
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025