- 1 -A Entidade Gestora disponibiliza aos utilizadores finais serviços auxiliares, objeto de tarifa específica, desde que sejam relacionados com as atividades que lhe são legalmente atribuídas e resultem de solicitação do utilizador ou de terceiro devidamente habilitado, ou de incumprimento contratual.
- 2 -Aquando da solicitação dos serviços auxiliares o utilizador deve ser devidamente informado acerca da respetiva tarifa.
- 3 -Não se incluem no n.º 1 anterior, as intervenções de reparação ou manutenção nas redes prediais, que são da responsabilidade dos respetivos proprietários.
- 4 -São serviços auxiliares, designadamente, o restabelecimento dos serviço de água, a leitura extraordinária de consumo de água, a verificação extraordinária do contador, a realização e vistorias ou ensaios de sistemas prediais quando solicitados pelo utilizador, a realização urgente do serviço de limpeza de fossas.
- 5 -A prestação de serviços para a construção e a instalação de caixas ou nichos destinados à colocação de instrumentos de medição não constitui um serviço auxiliar e a Entidade Gestora não pode impor o recurso aos seus serviços.
Artigo 74.º — Serviços Auxiliares
Vigente desde: 12/11/2020
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