Artigo 12.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As taxas a que alude o artigo 1.º do presente Regulamento constam das Tabelas que constituem os Anexos deste documento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria cobra taxas pelos seguintes serviços:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias, fotocópias simples, elaboração e celebração de contratos no âmbito da contratação pública e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Cemitérios;
- d)Outros serviços prestados à comunidade.