- 1 -As isenções e reduções previstas na presente parte e tabela de taxas e preços anexa ao presente Regulamento foram ponderadas em função da relevância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos e do seu reflexo no interesse público local, das atribuições e competências da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria que se pretendem fomentar, do desenvolvimento sustentável, da promoção de procedimentos de simplificação administrativa, da implementação de utilização de novos meios de comunicação, dos princípios gerais do direito administrativo e das preocupações sociais de proteção e apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos;
- 2 -As isenções e reduções não dispensam a obrigatoriedade dos interessados requererem à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria as necessárias licenças e ou autorizações, quando devidas, nos termos da lei ou de disposição regulamentar;
- 3 -Por deliberação da Junta de Freguesia, poderão ser atribuídas, casuisticamente, isenções ou reduções de taxas no âmbito das seguintes matérias:
- a)Serviços administrativos;
- b)Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- c)Cemitérios;
- d)Mercados, feiras e venda ambulante;
- e)Atividades Ruidosas de Caráter Temporário;
- f)Espaços e Equipamentos Reservados da Junta;
- g)Ocupação de espaço público;
Taxas devidas Pelo Licenciamento De Atividades Diversas.
- 4 -Previamente à decisão ou deliberação de isenção ou de redução, devem os serviços competentes, no respetivo processo, informar fundamentadamente o pedido.
Artigo 26.º — Disposição geral das isenções e reduções
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023