- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia, sem prejuízo de delegação no(a) Presidente da Junta.
Artigo 36.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023