Artigo 8.º
Averbamentos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Mediante requerimento fundamentado e instruído com a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados, poderá ser autorizado o averbamento dos procedimentos e restantes títulos emitidos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria.
- 2 -Os pedidos de averbamento de titular de licença devem ser apresentados no prazo de
30 (trinta) dias a contar da verificação dos factos que o justifiquem, sob pena de caducidade.
- 3 -As pessoas singulares ou coletivas que transfiram a propriedade, as instalações, ou cedam exploração, têm de autorizar o averbamento a favor das pessoas a quem fizeram as transmissões.