- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados, pela pessoa que estiver encarregue da realização do funeral, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia de Viseu emite guia, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -A guia a que se refere o número anterior será registada no livro de inumação, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério, bem como o tipo de caixão utilizado.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024