- 1 -Os jazigos particulares podem ser:
- a)Subterrâneos - se aproveitarem apenas o subsolo;
- b)De capela - se constituídos somente por edificação acima do solo;
- c)Mistos - se tiverem as caracterizas dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos ossários, essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 27.º — Espécies de jazigos
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